Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3557 de 17 de Janeiro de 1977
Aprova para o exercício de 1.977, o Orçamento Sintético da Proflora- s/A - Florestamento e Reflorestamento, órgão da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.