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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3557 de 17 de Janeiro de 1977

Aprova para o exercício de 1.977, o Orçamento Sintético da Proflora- s/A - Florestamento e Reflorestamento, órgão da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3557 /1977