Decreto do Distrito Federal nº 35455 de 22 de Maio de 2014
Delega ao Secretário de Estado de Fazenda a competência para representar o Distrito Federal perante a União na operacionalização do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos I e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de maio de 2014.
Art. 1º
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para representar o Distrito Federal perante a União na operacionalização do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Parágrafo único
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal poderá subdelegar as atribuições de que trata este artigo a servidor lotado na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ