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Decreto do Distrito Federal nº 35455 de 22 de Maio de 2014

Delega ao Secretário de Estado de Fazenda a competência para representar o Distrito Federal perante a União na operacionalização do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos I e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de maio de 2014.


Art. 1º

Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para representar o Distrito Federal perante a União na operacionalização do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

Parágrafo único

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal poderá subdelegar as atribuições de que trata este artigo a servidor lotado na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ

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