JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35455 de 22 de Maio de 2014

Delega ao Secretário de Estado de Fazenda a competência para representar o Distrito Federal perante a União na operacionalização do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 35455 /2014