JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35455 de 22 de Maio de 2014

Delega ao Secretário de Estado de Fazenda a competência para representar o Distrito Federal perante a União na operacionalização do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para representar o Distrito Federal perante a União na operacionalização do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

Parágrafo único

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal poderá subdelegar as atribuições de que trata este artigo a servidor lotado na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 35455 /2014