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Decreto do Distrito Federal nº 351 de 22 de Setembro de 1964

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 e tendo em vista o que conta do processo número 16.922-64, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de setembro de 1964


Art. 1º

Fica incluído na relação anexa ao Decreto nº 238, de 9 de setembro de 1963, Kleber Fárias Pinto, na Função de professor do Ensino Médio nível 17, referência IV, parte II, que, por omissão, dela não constou.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Plínio Cantanhede Prefeito Edilson Borda Santos Secretário-Geral de Administração

Decreto do Distrito Federal nº 351 de 22 de Setembro de 1964