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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 351 de 22 de Setembro de 1964

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 e tendo em vista o que conta do processo número 16.922-64, decreta:

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Art. 1º

Fica incluído na relação anexa ao Decreto nº 238, de 9 de setembro de 1963, Kleber Fárias Pinto, na Função de professor do Ensino Médio nível 17, referência IV, parte II, que, por omissão, dela não constou.