Decreto do Distrito Federal nº 35051 de 31 de Dezembro de 2013
Exonera todos os ocupantes dos Cargos em Comissão de Instituição Educacional, de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os dispositivos contidos na Lei nº 4.751 de 07 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2013.
Ficam exonerados todos os ocupantes dos Cargos em Comissão de Instituição Educacional, de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
126º da República e 54º de Brasília TADEU FILIPPELLI