Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35051 de 31 de Dezembro de 2013
Exonera todos os ocupantes dos Cargos em Comissão de Instituição Educacional, de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam exonerados todos os ocupantes dos Cargos em Comissão de Instituição Educacional, de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.