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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35051 de 31 de Dezembro de 2013

Exonera todos os ocupantes dos Cargos em Comissão de Instituição Educacional, de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.