Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35051 de 31 de Dezembro de 2013
Exonera todos os ocupantes dos Cargos em Comissão de Instituição Educacional, de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.