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Decreto do Distrito Federal nº 35048 de 30 de Dezembro de 2013

Cria o grupo de trabalho com o objetivo de elaborar o plano de implementação do programa de Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS Industrial.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 48 do Regimento Interno, conforme Portaria nº 90, de 23 de agosto de 2002, publicada no DODF nº 167, de 02 de setembro de 2002, e Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2013.


Art. 1º

Fica criado o grupo de trabalho com o objetivo de elaborar o plano de implementação do programa de Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS Industrial, previsto na Lei nº 5017/2013, com prazo de conclusão do trabalho de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por até dois representantes dos seguintes órgãos e entidades.

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, que exercerá a atividade de coordenação;

II

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

IV

Banco de Brasília;

V

Federação das Indústrias do Distrito Federal.

Art. 3º

Os órgãos integrantes indicarão seus representantes à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no prazo de até sete dias úteis, após a publicação deste Decreto.

Art. 4º

O grupo apresentará em um prazo de 15 (quinze) dias um cronograma de atividades e respectivos responsáveis pelas ações. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


126º da República e 54º de Brasília TADEU FILIPPELLI

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