Decreto do Distrito Federal nº 35048 de 30 de Dezembro de 2013
Cria o grupo de trabalho com o objetivo de elaborar o plano de implementação do programa de Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS Industrial.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 48 do Regimento Interno, conforme Portaria nº 90, de 23 de agosto de 2002, publicada no DODF nº 167, de 02 de setembro de 2002, e Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2013.
Art. 1º
Fica criado o grupo de trabalho com o objetivo de elaborar o plano de implementação do programa de Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS Industrial, previsto na Lei nº 5017/2013, com prazo de conclusão do trabalho de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por até dois representantes dos seguintes órgãos e entidades.
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, que exercerá a atividade de coordenação;
II
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
IV
Banco de Brasília;
V
Federação das Indústrias do Distrito Federal.
Art. 3º
Os órgãos integrantes indicarão seus representantes à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no prazo de até sete dias úteis, após a publicação deste Decreto.
Art. 4º
O grupo apresentará em um prazo de 15 (quinze) dias um cronograma de atividades e respectivos responsáveis pelas ações. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
126º da República e 54º de Brasília TADEU FILIPPELLI