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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 35048 de 30 de Dezembro de 2013

Cria o grupo de trabalho com o objetivo de elaborar o plano de implementação do programa de Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS Industrial.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por até dois representantes dos seguintes órgãos e entidades.

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, que exercerá a atividade de coordenação;

II

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

IV

Banco de Brasília;

V

Federação das Indústrias do Distrito Federal.