Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 35048 de 30 de Dezembro de 2013
Cria o grupo de trabalho com o objetivo de elaborar o plano de implementação do programa de Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por até dois representantes dos seguintes órgãos e entidades.
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, que exercerá a atividade de coordenação;
II
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
IV
Banco de Brasília;
V
Federação das Indústrias do Distrito Federal.