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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35048 de 30 de Dezembro de 2013

Cria o grupo de trabalho com o objetivo de elaborar o plano de implementação do programa de Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS Industrial.

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Art. 4º

O grupo apresentará em um prazo de 15 (quinze) dias um cronograma de atividades e respectivos responsáveis pelas ações. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.