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Decreto do Distrito Federal nº 34701 de 27 de Setembro de 2013

Altera a redação do §3º do art. 22 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de setembro de 2013.


Art. 1º

O § 3º do art. 22 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22......... ....... § 3º Cabe ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 34701 de 27 de Setembro de 2013