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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34701 de 27 de Setembro de 2013

Altera a redação do §3º do art. 22 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.

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Art. 1º

O § 3º do art. 22 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22......... ....... § 3º Cabe ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007."