Decreto do Distrito Federal nº 34439 de 10 de Junho de 2013
Aprova a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 029/12 aplicável aos imóveis que especifica na QNG, QNH, EQNL e EQNM da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, que preenchem os requisitos da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de junho de 2013.
Fica aprovada a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 029/12, aplicável às Áreas Especiais 42 e 43 da QNG – Setor G/Norte, à Área Especial 179 da QNH – Setor H/Norte, ao Lote 2 da EQNL EQ 09/11 – Setor L/Norte e ao Lote C da EQNM EQ 34/36 – M/Norte, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, que preenchem os requisitos da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
Ficam mantidos para as áreas relacionadas no art. 1º os parâmetros de ocupação do solo definidos no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ