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Decreto do Distrito Federal nº 34436 de 10 de Junho de 2013

Extingue e cria cargos, na Defensoria Pública do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e, levando-se em consideração a proposta apresentada pelo Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de junho de 2013.


Art. 1º

Ficam extintos na Defensoria Pública do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, do Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga;

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Coordenador, do Núcleo de Assistência Jurídica do Itapoã;

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Coordenador, do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa dos Direitos Humanos;

IV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Coordenador, do Núcleo de AssistênciaJurídica do Recanto das Emas; e

V

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Coordenador, do Núcleo de Assistência Jurídica da Estrutural.

Art. 2º

Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na Defensoria Pública do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, na Direção-Geral;

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, do Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga;

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Núcleo de Assistência Jurídica do Itapoã;

IV

1 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa dos Direitos Humanos;

V

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Núcleo de Assistência Jurídica do Recanto das Emas; e

VI

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Núcleo de Assistência Jurídica da Estrutural.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 34436 de 10 de Junho de 2013