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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34436 de 10 de Junho de 2013

Extingue e cria cargos, na Defensoria Pública do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 34436 /2013