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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34436 de 10 de Junho de 2013

Extingue e cria cargos, na Defensoria Pública do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na Defensoria Pública do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, na Direção-Geral;

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, do Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga;

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Núcleo de Assistência Jurídica do Itapoã;

IV

1 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa dos Direitos Humanos;

V

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Núcleo de Assistência Jurídica do Recanto das Emas; e

VI

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Núcleo de Assistência Jurídica da Estrutural.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 34436 /2013