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Decreto do Distrito Federal nº 34382 de 21 de Maio de 2013

Cria a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado da mulher do Distrito Federal, que especifi ca e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de maio de 2013.


Art. 1º

Fica criada a Subsecretaria de Administração Geral, na Secretaria de Estado da mulher do Distrito Federal, com a seguinte estrutura: 1. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.1 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1.1.1 GERÊNCIA DE PESSOAL 1.1.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO 1.2. DIRETORIA DE SUPORTE OPERACIONAL 1.2.1 GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TELEFONIA 1.2.2 GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E COMPRAS 1.2.3 GERÊNCIA DE TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E PROTOCOLO 1.3 DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 1.3.1 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 1.4 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1.4.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1.4.2 GERÊNCIA DE FINANÇAS

Art. 2º

Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I, e exonerados seus atuais ocupantes.

Art. 3º

Ficam criados, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 4º

Fica mantida a obrigatoriedade da gestão orçamentária e financeira, da Secretaria de Estado da mulher do Distrito Federal pela Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, até a criação da unidade orçamentária daquela Secretaria e sua respectiva estruturação administrativa.

Art. 5º

Os servidores da Secretaria de Estado da mulher do Distrito Federal serão acompanhados e treinados, pelas gerências e diretorias correspondentes da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


125º da República e 54º de Brasília

Anexo
AGNELO QUEIROZ ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 2º, do Decreto nº 34.382, de 21 de maio de 2013) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS - Chefe, DFG-12, 01 - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS - Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE PROGRAMAS - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE PROGRAMAS - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE PROJETOS - Gerente, DFG-14, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO PRÓ-GESTÃO - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - OUVIDORIA DO SERVIDOR - Assessor, DFA-12, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COORDENAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL DE GESTÃO DE PESSOAS - GERÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - Gerente, DFG-14, 01 - COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E PROVIMENTO - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE OPORTUNIDADES ECONÔMICAS E EDUCACIONAIS - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - DIRETORIA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA A PROMOÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE SUPORTE OPERACIONAL - Assessor, DFA-12, 01 – INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF - DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO - NÚCLEO DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Assessor Técnico, DFA-08, 01 - ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 3º, do Decreto nº 34.382, de 21 de maio de 2013) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PESSOAL - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE SUPORTE OPERACIONAL - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TELEFONIA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E COMPRAS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E PROTOCOLO - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS - Gerente, DFG-14, 01.
Decreto do Distrito Federal nº 34382 de 21 de Maio de 2013