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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34382 de 21 de Maio de 2013

Cria a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado da mulher do Distrito Federal, que especifi ca e dá outras providências.

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Art. 5º

Os servidores da Secretaria de Estado da mulher do Distrito Federal serão acompanhados e treinados, pelas gerências e diretorias correspondentes da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.