Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34382 de 21 de Maio de 2013
Cria a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado da mulher do Distrito Federal, que especifi ca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os servidores da Secretaria de Estado da mulher do Distrito Federal serão acompanhados e treinados, pelas gerências e diretorias correspondentes da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.