Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34382 de 21 de Maio de 2013
Cria a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado da mulher do Distrito Federal, que especifi ca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica mantida a obrigatoriedade da gestão orçamentária e financeira, da Secretaria de Estado da mulher do Distrito Federal pela Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, até a criação da unidade orçamentária daquela Secretaria e sua respectiva estruturação administrativa.