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Decreto do Distrito Federal nº 34333 de 30 de Abril de 2013

Restitui a vigência do Decreto nº 33.937, de 09 de outubro de 2012, que criou o Grupo de Trabalho para apoiar os órgãos de trânsito e transporte na análise de Relatórios de Impacto de Trânsito.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de abril de 2013.


Art. 1º

Fica restituída a vigência, até 31 de dezembro de 2014, a contar da data de publicação do presente, do Decreto 33.937, de 09 de outubro de 2012, que criou o Grupo de Trabalho para apoiar os órgãos de trânsito e transporte do Distrito Federal na análise de Relatórios de Impacto de Trânsito - RIT.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 34333 de 30 de Abril de 2013