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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34333 de 30 de Abril de 2013

Restitui a vigência do Decreto nº 33.937, de 09 de outubro de 2012, que criou o Grupo de Trabalho para apoiar os órgãos de trânsito e transporte na análise de Relatórios de Impacto de Trânsito.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 34333 /2013