JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34333 de 30 de Abril de 2013

Restitui a vigência do Decreto nº 33.937, de 09 de outubro de 2012, que criou o Grupo de Trabalho para apoiar os órgãos de trânsito e transporte na análise de Relatórios de Impacto de Trânsito.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 34333 /2013