Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 33844 de 14 de Agosto de 2012

Designa os integrantes do Núcleo Especial de Gestão de Programas apoiados pelo BNDES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de agosto de 2012.


Art. 1º

Integram como membros titulares o Núcleo Especial de Gestão dos Programas apoiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – NEGEP, sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos, empregos e funções: ELLISTON LOBATO DOS SANTOS, RG nº 605.767 SSP/DF, Servidor Efetivo do Governo do Distrito Federal – Diretor de Gestão do Fundo de Transportes da Secretaria de Transportes do Distrito Federal; MANUELA FALCÃO MARQUES, RG nº 2.280.835 SSP/DF, Empregada Efetiva do Governo do Distrito Federal – Gerente de Tecnologias de Transporte da Secretaria de Transportes do Distrito Federal; CRISTINA BARROS FREYER, RG nº 1.095.404 SSP/DF, Servidora Efetiva da Secretária de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal; JOSÉ NATANAEL MARTINS THAUMATURGO, RG nº 502.527 - SSP/DF, Empregado Público Efetivo da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal; CARLOS ALEXANDRE DA CUNHA, RG nº 661.366 SSP/DF, Empregado Público Efetivo da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal.

Art. 2º

A participação no Núcleo Especial de Gestão dos Programas apoiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – NEGEP, não resultará em remuneração de qualquer espécie.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


124º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 33844 de 14 de Agosto de 2012