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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33844 de 14 de Agosto de 2012

Designa os integrantes do Núcleo Especial de Gestão de Programas apoiados pelo BNDES, e dá outras providências.

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Art. 2º

A participação no Núcleo Especial de Gestão dos Programas apoiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – NEGEP, não resultará em remuneração de qualquer espécie.