Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33844 de 14 de Agosto de 2012
Designa os integrantes do Núcleo Especial de Gestão de Programas apoiados pelo BNDES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A participação no Núcleo Especial de Gestão dos Programas apoiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – NEGEP, não resultará em remuneração de qualquer espécie.