Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33844 de 14 de Agosto de 2012
Designa os integrantes do Núcleo Especial de Gestão de Programas apoiados pelo BNDES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.