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Decreto do Distrito Federal nº 33416 de 15 de Dezembro de 2011

Inclui nota na planta registrada em cartório AU-N PR 6/1 do Setor de Autarquias Norte - SAUN, da Região Administrativa de Brasília – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a decisão do Comitê Assessor da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN no Distrito Federal, constante do processo 390.000.104/2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de dezembro de 2011.


Art. 1º

Fica incluída a nota 8 na planta registrada em cartório AU-N PR 6/1 do Setor de Autarquias Norte – SAUN, da Região Administrativa de Brasília – RA I, com a seguinte redação: "8) Fica alterada a altura máxima permitida para as edificações do setor para 65 m, contados a partir da cota de soleira, em virtude do disposto na legislação de tombamento – Decreto nº 10.829, de 14 de outubro de 1987, artigo 8º, inciso III e Portaria nº 314/92 – IBPC, artigo 7º, inciso III."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


124º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 33416 de 15 de Dezembro de 2011