Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33416 de 15 de Dezembro de 2011
Inclui nota na planta registrada em cartório AU-N PR 6/1 do Setor de Autarquias Norte - SAUN, da Região Administrativa de Brasília – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída a nota 8 na planta registrada em cartório AU-N PR 6/1 do Setor de Autarquias Norte – SAUN, da Região Administrativa de Brasília – RA I, com a seguinte redação: "8) Fica alterada a altura máxima permitida para as edificações do setor para 65 m, contados a partir da cota de soleira, em virtude do disposto na legislação de tombamento – Decreto nº 10.829, de 14 de outubro de 1987, artigo 8º, inciso III e Portaria nº 314/92 – IBPC, artigo 7º, inciso III."