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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33416 de 15 de Dezembro de 2011

Inclui nota na planta registrada em cartório AU-N PR 6/1 do Setor de Autarquias Norte - SAUN, da Região Administrativa de Brasília – RA I.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 33416 /2011