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Decreto do Distrito Federal nº 33276 de 21 de Outubro de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões, cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 050.000.307/2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de outubro de 2011.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões, cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 33276 de 21 de Outubro de 2011