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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33276 de 21 de Outubro de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões, cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 33276 /2011