Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33276 de 21 de Outubro de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões, cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões, cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.