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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33276 de 21 de Outubro de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões, cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões, cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 33276 /2011