Decreto do Distrito Federal nº 33068 de 21 de Julho de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de julho de 2011.
A Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a execução de suas competências orgânicas, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. GABINETE 1.1. ASSESSORIA 1.2. ASSESSORIA TÉCNICA 1.3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.4. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL 1.5. OUVIDORIA 1.6. JUNTA REGIONAL DO SERVIÇO MILITAR 2. DIRETORIA DE OBRAS 2.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS 2.1.1 NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS 2.1.2 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS 3. DIRETORIA DE SERVIÇOS 3.1. GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.1 NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS 3.1.2 NÚCLEO DE QUIOSQUES E BANCAS DE JORNAL 4. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4.1. GERÊNCIA DE Apoio Rural 5. DIRETORIA TÉCNICA 5.1. GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS 5.1.1 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA 5.2. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO 5.2.1. NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS 5.2.2. NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS 5.2.3. NÚCLEO DE CADASTRO 5.2.4. NÚCLEO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO 6. DIRETORIA SOCIAL 6.1. GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER 6.2. GERÊNCIA DE CULTURA E EDUCAÇÃO 6.2.1 NÚCLEO DE BIBLIOTECA E MEMÓRIA 6.3. GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.4. GERÊNCIA DE SEGURANÇA E SAÚDE 7. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 7.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 7.1.1 NÚCLEO DE PESSOAL 7.1.2. NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO, QUALIDADE E GESTÃO 7.1.3 NÚCLEO DE PROTOCOLO 7.1.4 NÚCLEO DE ARQUIVO 7.1.5 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 7.1.6 NÚCLEO DE INFORMÁTICA 7.1.7. NÚCLEO DE TRANSPORTE 7.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS 7.2.1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA 8. GERÊNCIA REGIONAL DE SAMAMBAIA
Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.
O titular da Administração Regional de Samambaia deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.
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