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Decreto do Distrito Federal nº 33068 de 21 de Julho de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de julho de 2011.


Art. 1º

A Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a execução de suas competências orgânicas, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. GABINETE 1.1. ASSESSORIA 1.2. ASSESSORIA TÉCNICA 1.3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.4. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL 1.5. OUVIDORIA 1.6. JUNTA REGIONAL DO SERVIÇO MILITAR 2. DIRETORIA DE OBRAS 2.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS 2.1.1 NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS 2.1.2 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS 3. DIRETORIA DE SERVIÇOS 3.1. GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.1 NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS 3.1.2 NÚCLEO DE QUIOSQUES E BANCAS DE JORNAL 4. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4.1. GERÊNCIA DE Apoio Rural 5. DIRETORIA TÉCNICA 5.1. GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS 5.1.1 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA 5.2. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO 5.2.1. NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS 5.2.2. NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS 5.2.3. NÚCLEO DE CADASTRO 5.2.4. NÚCLEO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO 6. DIRETORIA SOCIAL 6.1. GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER 6.2. GERÊNCIA DE CULTURA E EDUCAÇÃO 6.2.1 NÚCLEO DE BIBLIOTECA E MEMÓRIA 6.3. GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.4. GERÊNCIA DE SEGURANÇA E SAÚDE 7. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 7.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 7.1.1 NÚCLEO DE PESSOAL 7.1.2. NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO, QUALIDADE E GESTÃO 7.1.3 NÚCLEO DE PROTOCOLO 7.1.4 NÚCLEO DE ARQUIVO 7.1.5 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 7.1.6 NÚCLEO DE INFORMÁTICA 7.1.7. NÚCLEO DE TRANSPORTE 7.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS 7.2.1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA 8. GERÊNCIA REGIONAL DE SAMAMBAIA

Art. 2º

Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.

Art. 3º

Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 4º

Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

O titular da Administração Regional de Samambaia deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.

Art. 5º

O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor a partir de 4 de agosto de 2011.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


123° da República e 52° de Brasília

Anexo
AGNELO QUEIROZ ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 2º, do Decreto nº 33.068, de 21 de julho de 2011.) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DE CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA – GABINETE – Chefe de Gabinete, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 07; Assessor, DFA-12, 07; Assessor, DFA11, 10; Assistente, DFA-10, 01; Assessor, DFA-10, 10; Assessor, DFA-09, 01; Assistente, DFA-09, 02; Assistente, DFA-08, 28; Assistente, DFA-07, 03; Secretário Administrativo, DFA-06, 04; Assistente, DFA-06, 08; Encarregado, DFA-05, 05 - JUNTA REGIONAL DO SERVIÇO MILITAR – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 02 - ASSESSORIA TÉCNICA – Chefe, DFG-14, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-11, 01; Assessor, DFA-10, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Chefe, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 01; Assessor, DFA-08, 01 - DIRETORIA DE OBRAS – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-10, 01; Secretário Administrativo, DFA06, 02; Encarregado, DFA-03, 01 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO – Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS– Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-05, 01; Encarregado, DFA-04, 05; Encarregado, DFA-03, 06; Encarregado, DFA-02, 11 - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO – Gerente, DFG-12, 01; Assessor, DFA-11, 01; Assessor, DFA-10, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE TOPOGRAFIA – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-08, 01; Encarregado, DFA-04, 01 – NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – Chefe, DFG-10, 01 - DIRETORIA SOCIAL – Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – Gerente, DFG-12, 01; Encarregado, DFA-06, 02 - GERÊNCIA DE AÇÃO SOCIAL, SEGURANÇA E SAÚDE – Gerente, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER– Gerente, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE CULTURA E EDUCAÇÃO – Gerente, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - DIRETORIA DE SERVIÇOS – Diretor, DFG-14, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 02; Assistente, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; Encarregado, DFA-04, 03 - NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS E BANCAS DE JORNAL – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-03, 03 - GERÊNCIA DE EXAME APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS – Gerente, DFG-12, 01; Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 02 - GERÊNCIA DE APOIO INDUSTRIAL E RURAL - Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Gerente, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; Encarregado, DFA-04, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO FINANÇAS E CONTRATOS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE DIGITAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-07, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-08, 01 - NÚCLEO DE PESSOAL – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL PATRIMÔNIO E PRÓPRIOS – Chefe, DFG-10, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - GERÊNCIA REGIONAL DE SAMAMBAIA SUL – Gerente, CNE-06, 01. ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS. (Art. 3º, do Decreto nº 33.068, de 21 de julho de 2011)
Decreto do Distrito Federal nº 33068 de 21 de Julho de 2011