Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33068 de 21 de Julho de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.