Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33068 de 21 de Julho de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
O titular da Administração Regional de Samambaia deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.