Decreto do Distrito Federal nº 33059 de 19 de Julho de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de julho de 2011.
A Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a execução de suas competências orgânicas, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. GABINETE 1.1 ASSESSORIA 1.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.4 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1.5 OUVIDORIA 1.6 JUNTA REGIONAL DO SERVIÇO MILITAR 2. DIRETORIA DE OBRAS 2.1 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO 2.1.1 NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS 2.1.2 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS 3. DIRETORIA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, LICENCIAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL 3.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL 3.1.1 NÚCLEO DE CADASTRO 3.2 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO 3.2.1 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS 3.2.2 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS 3.2.3 NÚCLEO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO 3.3 GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS 3.3.1 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA 3.3.2 NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS 4. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SERVIÇOS PÚBLICOS 4.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 4.1.1 NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS, QUIOSQUES E BANCAS DE JORNAL 4.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4.2.1 NÚCLEO DE APOIO RURAL 5. DIRETORIA SOCIAL 5.1. GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER 5.1.1 NÚCLEO DE PROJETOS ESPORTIVOS E LAZER 5.2 GERÊNCIA DE CULTURA E EDUCAÇÃO 5.2.1 NÚCLEO DE BIBLIOTECA 5.3 GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 6. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 6.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 6.1.1 NÚCLEO DE PESSOAL 6.1.2 NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO 6.1.3 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 6.1.4 NÚCLEO DE INFORMÁTICA 6.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS 6.2.1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA 7. GERÊNCIA REGIONAL DE SOBRADINHO 7.1 NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 7.2 NÚCLEO DE SERVIÇOS SOCIAIS 7.3 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS 8. GERÊNCIA REGIONAL DE SOBRADINHO – COLORADO 8.1 NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 8.2 NÚCLEO DE SERVIÇOS SOCIAIS 8.3 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS
Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.
O titular da Administração Regional de Sobradinho deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.
123° da República e 52° de Brasília AGNELO QUEIROZ _______________