Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33059 de 19 de Julho de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.