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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33059 de 19 de Julho de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor a partir de 2 de agosto de 2011.