Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33059 de 19 de Julho de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor a partir de 2 de agosto de 2011.