Decreto do Distrito Federal nº 3303 de 08 de Julho de 1976
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei nº 6 280, de 09 de dezembro de 1 975, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4 320, de 17 de março de 1954, e tendo em vista o que consta no Processo nº 015 906/76. DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 08 de julho de 1976
Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - Subvenções Sociais - Associação de Pais e Mestres do Colégio Marista de Brasília................................................................3.000,00 - Associação Desportiva de Brasília (sendo Cr$ 3.000,00 para Obras Sociais)..............................................4.000,00 - Associação dos Bibliotecários do Distrito Federal ..........................................................................1.000,00 - Associação dos Servidores do Senado Federal....13.000,00 Associação Educativa e Assistencial Madre Carmem Sales..................................................................1.000,00 Associação Nacional de Escritores.........................4.000,00 Caixa Escolar da Escola Classe SQS 108................4.000,00 Centro Assistencial e Educacional Planalto - CAEP................................................................38.000,00 Centro Cultural de Brasília Mantido por: Sociedade de Educação e Assistência Social Belo Horizonte-MB..............................................2.000,00 Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni Mantida por: Associação das Obras Pavonianas de Assistência Brasília - DF......................................6.000,00 Centro Educacional Maria Auxiliadora..................2.000,00 Centro Internacional de Intercâmbio Universitário e Tecnológico — DF............................................. 1.000,00 - Clube da Imprensa de Brasília.........................23.000,00 - Colégio Marista Mantido por: Associação Brasileira-, de Educação e Cultura São Paulo (sendo CR$ 2.000,00 para Departamento de Judo)................................................................7.000,00 - Colégio Notre Dame........................................ 3.000,00 - Colégio Santa Dorotéia.....................................5.000,00 - Escola Classe da SQS 308.................................1.000,00 - Escola São Carlos Mantida por: Sociedade Educativa e Beneficiente Jundiai - SP. ...................................................................2.000,00 - Grupo Educacional e Assistencial Espiríta Fraternidade......................................................1.000,00 - Instituto Cultural Brasília..................................1.000,00 - Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal............................................................12.000,00 - Instituto Nossa Senhora do Perpétuo Sócorro Brasília - DF .........................................................................1.000,00 - Mantido por: Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração - São .Paulo - SP - Creche e Maternal Pré-Primário Reino Encantado.........................................................1.000,00 - Instituto São José, Brasília - DF.... Mantido por: Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade Belo Horizonte - MG..............................9.000,00 Jardim de Infância da SQS 316...........................2.000,00 Sociedade Bíblica do Brasil.................................4.000,00 Sociedade Cultural Evangélica de Brasília............3.000,00 Obras Sociais João XXIII - Mantida por Centro Educacional Maria Auxiliadora - DF.......................................3.000,00 Colégio Cor Jesu - Brasílla-OF - Mantido por Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus — SP.....2.000,00 Clube do Congresso..........................................8.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do Art. 43, parágrafo 1º, Item III da Lei nº 4 320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria de Serviços Sociais: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - Suvenções Sociais - Associação de Pais e Mestres do Colégio Marista de Brasília...............................................................3.000,00 - Associação Desportiva de Brasília (sendo Cr$ 3.000,00 para Obras Sociais).............................................4.000,00 - Associação dos Servidores do Senado Federal ...................................................................... 13.000,00 - Associação Educativa e Assistencial Madre Carroem Sales .........................................................................1.000,00 - Associação dos Bibliotecários do Distrito Federal 1.000,00 - Associação Nacional de Escritores......................4.000,00 - Caixa Escolar da Escola Clesse SQS 108.............4.000,00 - Centro Assistencial e Educacional Planalto CAEP...............................................................38.000,00 - Centro Cultural de Brasília - Mantido por: Sociedade de Educação e Assistência Social Belo Horizonte - MG....................................................................2.000,00 - Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni - Mantido por: Associação das Obras Pavonianas de Assistência Brasília - DF.....................................6.000,00 - Centro Educacional Maria Auxiliadora...............2.000,00 - Centro Internacional de Intercâmbio Universitário e Tecnológico - DF ............................................. 1.000,00 - Clube da inprensa de Brasilia.........................23.000,00 - Colégio Marista - Mantido por: Associação Brasileira de Educação e Cultura São Paulo (sendo Cr$ 2.000,00 para Departamento de Judô)....................................7.000,00 - Colégio Notre Dame.......................................3.000,00 Colégio Santa Dorotéia.....................................5.000,00 Escola Classe da SQS 308.................................1.000,00 Escola São Carlos - Mantido por: Sociedade Educadora e Beneficiente Jundiai. -SP...................................2.000,00 Grupo Educacional e Assistencial Espírita Fraternidade....................................................1.000,00 Instituto Cultural Brasília..................................1.000,00 Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal..........................................................12.000,00 Instituto Nossa Senhora do Perpétuo Socorro Brasília-DF - Mantido por: Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração - São Paulo - SP,....................1.000,00 Creche e Maternal Prá-Primário Reino Encantado.......................................................1.000,00 - Instituto São José, Brasília-DF - Mantido por: Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade Belo Horizonte - MG................................................9.000,00 Jardim de Infância da SQS 316........................2.000,00 Sociedade Cultural Evangélica de Brasília...........3.000,00 Sociedade Bíblica do Brasil................................4.000,00 Obras Sociais João XXIII - Mantida por : Centro Educacional Maria Auxiliadora DF........................................3.000,00 Colégio Cor Jesu - Brasília-DF - Mantido por Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus - SP.....2.000,00 Clube do Congresso.........................................8.000,00
Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Função 08 - Educação e Cultura, Programa 47 - Assistência a Educandos, Subprograma 235 - Bolsas de Estudo, Atividade 2 044 - Assistência Financeira à Enti dades Privadas do Distrito Federal e serão deduzidos da Função 15 - Assistência e Previdência, Programa 81 - Assistência, Subprograma 486 - Assistência Social geral, Atividade 2 057 - Subvenções à Entidades Privadas.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
88º da República e 17º de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE