Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3303 de 08 de Julho de 1976
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.