JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3303 de 08 de Julho de 1976

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Função 08 - Educação e Cultura, Programa 47 - Assistência a Educandos, Subprograma 235 - Bolsas de Estudo, Atividade 2 044 - Assistência Financeira à Enti dades Privadas do Distrito Federal e serão deduzidos da Função 15 - Assistência e Previdência, Programa 81 - Assistência, Subprograma 486 - Assistência Social geral, Atividade 2 057 - Subvenções à Entidades Privadas.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 3303 /1976