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Decreto do Distrito Federal nº 32967 de 03 de Junho de 2011

Altera o Decreto nº 32.949, de 31 de maio de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confre o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de junho de 2011.


Art. 1º

O Art. 1º do Decreto nº 32.949, de 31 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Coordenação de Auditoria Administrativa, da Controladoria da Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Auditoria de Logística em Saúde. Parágrafo único. O Cargo de Coordenador da Coordenação de Auditoria Administrativa, da Controladoria da Corregedoria da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenador da Coordenação de Auditoria de Logística em Saúde, da Controladoria da Corregedoria da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante." .....

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


123° da República e 52° de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 32967 de 03 de Junho de 2011