Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32967 de 03 de Junho de 2011
Altera o Decreto nº 32.949, de 31 de maio de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Art. 1º do Decreto nº 32.949, de 31 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Coordenação de Auditoria Administrativa, da Controladoria da Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Auditoria de Logística em Saúde. Parágrafo único. O Cargo de Coordenador da Coordenação de Auditoria Administrativa, da Controladoria da Corregedoria da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenador da Coordenação de Auditoria de Logística em Saúde, da Controladoria da Corregedoria da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante." .....