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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32967 de 03 de Junho de 2011

Altera o Decreto nº 32.949, de 31 de maio de 2011, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Art. 1º do Decreto nº 32.949, de 31 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Coordenação de Auditoria Administrativa, da Controladoria da Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Auditoria de Logística em Saúde. Parágrafo único. O Cargo de Coordenador da Coordenação de Auditoria Administrativa, da Controladoria da Corregedoria da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenador da Coordenação de Auditoria de Logística em Saúde, da Controladoria da Corregedoria da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante." .....

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 32967 /2011