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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32967 de 03 de Junho de 2011

Altera o Decreto nº 32.949, de 31 de maio de 2011, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 32967 /2011