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Decreto do Distrito Federal nº 32768 de 17 de Fevereiro de 2011

Altera o Decreto nº 30.587, de 16 de julho de 2009, que institui o Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal – Águas do DF, cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF - UGP Águas do DF, e dá outra providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de fevereiro de 2011.


Art. 1º

O artigo 4º do Decreto nº 30.587, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A UGP ÁGUAS DO DF terá um Coordenador Geral, um Coordenador Técnico e um Coordenador Financeiro, e contará com o apoio técnico de uma empresa de consultoria na estruturação e no gerenciamento da execução do Programa. Parágrafo único. Ficam designados para compor a UGP ÁGUAS DO DF os seguintes servidores do Distrito Federal: I – Engenheira ROSSANA ELIZABETH ARRUDA DA CUNHA RÊGO, Subsecretária de Gerenciamento de Programas de Obras da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, matrícula 260.267-9, na qualidade de Coordenadora Geral; II – Contadora LUCIANA LIMA DE CARVALHO, Subsecretária de Coordenação Orçamentária e Planejamento da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, matrícula 42.202-9, na qualidade de Coordenadora Financeira; III – Engenheira CARMEM LÚCIA CORRÊA LOPES MACHADO, Assessor Especial do Gabinete, da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, matrícula 261.381-6, na qualidade de Coordenadora Técnica".

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 32.366, de 21 de outubro de 2010.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


123º da República e 51º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 32768 de 17 de Fevereiro de 2011