Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32768 de 17 de Fevereiro de 2011
Altera o Decreto nº 30.587, de 16 de julho de 2009, que institui o Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal – Águas do DF, cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF - UGP Águas do DF, e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.