Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32768 de 17 de Fevereiro de 2011
Altera o Decreto nº 30.587, de 16 de julho de 2009, que institui o Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal – Águas do DF, cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF - UGP Águas do DF, e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 4º do Decreto nº 30.587, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A UGP ÁGUAS DO DF terá um Coordenador Geral, um Coordenador Técnico e um Coordenador Financeiro, e contará com o apoio técnico de uma empresa de consultoria na estruturação e no gerenciamento da execução do Programa. Parágrafo único. Ficam designados para compor a UGP ÁGUAS DO DF os seguintes servidores do Distrito Federal: I – Engenheira ROSSANA ELIZABETH ARRUDA DA CUNHA RÊGO, Subsecretária de Gerenciamento de Programas de Obras da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, matrícula 260.267-9, na qualidade de Coordenadora Geral; II – Contadora LUCIANA LIMA DE CARVALHO, Subsecretária de Coordenação Orçamentária e Planejamento da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, matrícula 42.202-9, na qualidade de Coordenadora Financeira; III – Engenheira CARMEM LÚCIA CORRÊA LOPES MACHADO, Assessor Especial do Gabinete, da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, matrícula 261.381-6, na qualidade de Coordenadora Técnica".