Decreto do Distrito Federal nº 32706 de 29 de Dezembro de 2010
Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde, altera a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, extingue e cria Cargos em Comissão e de Natureza Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2010.
Fica extinta a Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde do Distrito Federal, retornando à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as suas atribuições.
Ficam criados, sem aumentos de despesas, os Cargos de Natureza Especial constantes do anexo II.
123º da República e 51º de Brasília