Decreto do Distrito Federal nº 32706 de 29 de Dezembro de 2010
Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde, altera a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, extingue e cria Cargos em Comissão e de Natureza Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2010.
Art. 1º
Fica extinta a Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde do Distrito Federal, retornando à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as suas atribuições.
Art. 2º
Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 3º
Ficam criados, sem aumentos de despesas, os Cargos de Natureza Especial constantes do anexo II.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
123º da República e 51º de Brasília