Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32706 de 29 de Dezembro de 2010
Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde, altera a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, extingue e cria Cargos em Comissão e de Natureza Especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.